Portabilidade de plano de saúde: guia completo ANS
Portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir um novo período de carência, desde que cumpridos os requisitos da ANS.
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Quem pode fazer portabilidade
Beneficiários com pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se declarou doença pré-existente), em dia com as mensalidades, e que estejam migrando para um plano compatível (mesma ou maior cobertura, mesmo segmento).
Passo a passo da portabilidade
1. Verifique se você tem 2 anos no plano atual. 2. Escolha o novo plano com cobertura igual ou superior. 3. Solicite a portabilidade à nova operadora com pelo menos 30 dias de antecedência. 4. Continue pagando o plano atual até a ativação do novo.
Portabilidade em plano empresarial
Em planos coletivos por empresa, a portabilidade individual é mais restrita. Quando a empresa troca de operadora, os funcionários geralmente têm direito à portabilidade coletiva sem nova carência.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade para qualquer plano?
Não. O plano destino deve ter cobertura igual ou maior que o plano de origem e ser do mesmo segmento (ambulatorial, hospitalar, etc.).
Portabilidade é gratuita?
Sim. A portabilidade de carências não tem custo. Você apenas passa a pagar a mensalidade do novo plano.
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