Reajuste do plano de saúde: regras, limites e como contestar

O reajuste anual é inevitável nos planos de saúde, mas existem regras claras sobre limites e periodicidade. Entender essas regras ajuda a não pagar além do necessário.

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Reajuste de planos individuais

Regulado pela ANS anualmente. O índice máximo é publicado todo mês de maio e vale para o ano seguinte. Em 2024, o reajuste máximo foi de 6,18%. Qualquer percentual acima é ilegal.

Reajuste de planos empresariais

Negociado entre empresa e operadora com base na sinistralidade do grupo. Quanto mais o grupo usa o plano, maior tende a ser o reajuste. Um corretor especializado ajuda na negociação.

Reajuste por faixa etária

Separado do reajuste anual. Acontece quando o beneficiário muda de faixa etária (ANS define 10 faixas). Pode acontecer junto com o reajuste anual, gerando aumento considerável.

Perguntas frequentes

Com que frequência o plano pode reajustar?

Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Mais de uma vez ao ano é proibido.

Posso contestar um reajuste abusivo?

Sim. Registre NIP na ANS (0800 701 9656) informando o percentual aplicado. Para planos individuais acima do teto ANS, a contestação é simples.

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